GMF, Conselho da Comunidade, Conselho Penitenciário e OAB-PR constatam graves violações no 11° DP de Curitiba
GMF, Conselho da Comunidade, Conselho Penitenciário e OAB-PR constatam graves violações no 11° DP de Curitiba
GMF, CONSELHO DA COMUNIDADE, CONSELHO PENITENCIÁRIO E OAB-PR CONSTATAM GRAVES VIOLAÇÕES NO 11° DP DE CURITIBA
Comitiva constatou superlotação e presos provisórios e condenados ocupando a mesma cela
A carceragem do 11° Distrito Policial de Curitiba, no coração do bairro mais populoso da capital, a Cidade Industrial de Curitiba, é cenário de graves violações de Direitos Humanos. A constatação é de representantes do Poder Judiciário, da sociedade civil, da Polícia Civil e da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná.
Nesta segunda-feira (6/11), participaram de uma inspeção na cadeia pública a presidente do Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Isabel Kugler Mendes; o desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Paraná (GMF-PR); o magistrado Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, da 1° Vara de Execuções Penais de Curitiba e coordenador do GMF-PR; o advogado Alexandre Salomão, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR; Dálio Zippin Filho, presidente do Conselho Penitenciário do Paraná; e Roberto Fernandes, delegado titular do Centro de Triagem 1 e representante da Polícia Civil no Comitê de Transferências de Presos (Cotransp).
A visita foi motivada pela transferência de 41 presos do 8° Distrito Policial, no bairro Portão, na noite deste domingo (5/11), que elevou o número de presos do 11° DP para 171 – a lotação máxima, respeitadas as normas internacionais e a Lei de Execução Penal, é de 40 pessoas.
A movimentação surgiu como resposta à execução de dois presos no 8° DP nas primeiras horas deste domingo (5/11). Eles tinham 29 e 37 anos e respondiam por tráfico e furto. De acordo com o superintendente do distrito, Giovani Flores, houve um desentendimento por questões extra-grades e pelo atendimento médico a um preso, o que motivou, além dos assassinatos, tentativa de fuga em massa. O 8° tinha capacidade para abrigar apenas 8 detentos, mas estava com 43 no momento do motim. A carceragem chegou a abrigar 65 pessoas neste ano.
Superlotação
No 11° DP, a comitiva constatou a superlotação habitual e presos provisórios e condenados ocupando a mesma cela, idosos, pessoas com problemas respiratórios e doenças contagiosas misturadas na multidão, lotação nos corredores, ratos, baratas, marmitas que servem como depósito de fezes, latões que são utilizados para escoar urina, instalações elétricas improvisadas, celas sem água corrente, poucos colchões, alimentação de má qualidade e agentes temerosos com uma nova rebelião. Mais cedo, nesta segunda (6/11), membros do Ministério Público do Paraná também inspecionaram o local e constataram as mesmas irregularidades.
De acordo com os presos entrevistados pela comitiva, alguns estão há pelo menos 60 dias esperando transferência para o complexo de Piraquara. Eles relataram também que há inundações regulares na carceragem. Nessas situações, eles precisam recolher os pertences e colchões do chão para minimizar o contato com água contaminada de fezes e urina das latrinas que não funcionam, restos de comida e ratos.
Há solução
Para o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, coordenador do GMF-PF, grupo que se propõe a encontrar e colocar em prática alternativas para efetivar uma política de reinserção social, o cenário encontrado é alarmante. “A situação de superlotação carcerária extrema preocupa, tanto pela falta de perspectiva de solução, quanto pela ausência absoluta de possibilidade de ressocialização das pessoas submetidas a essas condições”, afirma.
Desde 2016, o GMF-PR busca soluções para o sistema penitenciário. Com o apoio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), o grupo criou a Penitenciária Central do Estado – Unidade de Progressão, que oferece estudo e trabalho em tempo integral, e o Escritório Social, de acompanhamento a egressos. E ainda consolidou os mutirões carcerários e está implementando um projeto de Capacidade Prisional Taxativa, que observa o princípio da impenetrabilidade (lei da física), tratados internacionais com regras mínimas para o tratamento humanizado assinados pelo Brasil, a Constituição Federal, a Lei Penal e a Lei de Execução Penal. “Ele visa à funcionalidade do sistema penal e também à autonomia do juiz natural, com a observância da capacidade das unidades”, pondera o magistrado. O projeto-piloto considera que, para poder limitar a liberdade de uma pessoa, é necessário que o Estado antes tenha um controle rigoroso das vagas, que passam a ser individualizadas.
Texto: Conselho da Comunidade de Curitiba. Leia o texto original na íntegra.